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Saúde

Acerca Saúde

Ministra da Saúde

Morada: Av. João Crisóstomo, 9 - 1049-062 Lisboa
Tel.: 213 305 100


Secretária de Estado da Saúde

Morada: Av. João Crisóstomo, 9 - 1049-062 Lisboa
Tel.: 213 305 100


Secretária de Estado da Gestão da Saúde

Morada: Av. João Crisóstomo, 9 - 1049-062 Lisboa
Tel.: 213 305 100


(Da Lei Orgânica do Governo)

1 - O Ministério da Saúde é o departamento governamental que tem por missão formular, conduzir, executar e avaliar a política nacional de saúde e, em especial, do Serviço Nacional de Saúde, garantindo uma aplicação e utilização sustentáveis de recursos e a avaliação dos seus resultados.

2 - A Ministra da Saúde exerce o poder de direção sobre:

a) A Secretaria-Geral do Ministério da Saúde;

b) A Inspeção-Geral das Atividades em Saúde;

c) A Direção-Geral da Saúde.

3 - A Ministra da Saúde exerce os poderes de superintendência e tutela sobre:

a) A Direção Executiva do Serviço Nacional de Saúde, I. P.;

b) A Administração Central do Sistema de Saúde, I. P.;

c) O INFARMED - Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I. P.;

d) O Instituto para os Comportamentos Aditivos e as Dependências, I. P.;

e) O Instituto Nacional de Emergência Médica, I. P.;

f) O Instituto Português do Sangue e da Transplantação, I. P.;

g) O Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge, I. P.;

h) Os serviços e estabelecimentos do Serviço Nacional de Saúde.

4 - A Ministra da Saúde, conjuntamente com o Ministro de Estado e das Finanças, exerce a tutela, nas matérias da sua competência, sobre o Serviço de Utilização Comum dos Hospitais.

5 - A Ministra da Saúde coordena, em conjunto com a Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, a Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados.

6 - Sem prejuízo dos poderes legalmente conferidos ao Conselho de Ministros e ao Ministro de Estado e das Finanças, a Ministra da Saúde exerce as competências que lhe são atribuídas por lei sobre as entidades do setor empresarial do Estado no domínio da saúde, que compreende:

a) Os estabelecimentos do Serviço Nacional de Saúde com natureza de entidade pública empresarial;

b) Os Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E.

7 - O Conselho Nacional de Saúde é o órgão consultivo da Ministra da Saúde.